Parte Final
|
Tweet |
|
12 |
Busca OPortal
|
|||
Buscar |
Últimas Edições
A santificação sob a perspectiva da bíblia-introdução: Aqui |
Processo judicial movido por Sérgio Sora contra a Família Miranda foi considerado ilegitimo pelo juiz. Pastor foi condenado a pagar honorários advocatícios da família Miranda.
A justiça do estado de São Paulo negou o pedido de indenização no valor de R$ 100 mil reais, solicitado pelo pastor Sérgio Sora em ação contra a família Miranda. Conforme publicado pela Rede Pentecostal em novembro do ano passado, o ex-obreiro da Igreja Deus é Amor moveu uma ação judicial contra a família Miranda na 18ª Vara Cível – Foro Central (Fórum João Mendes Junior), no centro da capital paulista. Foram processados a cantora Débora Miranda, o ex-pastor Daniel Miranda, o já falecido Missionário David Miranda, a atual presidente da IPDA, Ereni Miranda, o Pastor Davi Miranda Filho e a cantora Léia Miranda, sua ex-mulher.
A família Miranda: Ereni Miranda, Leia Miranda, Débora Miranda, David Miranda Filho e o falecido pastor Missionário David M. Miranda. (Reprodução deboramiranda.com.br)
Sérgio Sora alegou à Justiça que 2 anos após ter tido o desentendimento que culminou com sua saída da IPDA, a família Miranda o excluiu da gestão da Rádio Tupi mesmo sendo ele sócio administrador da emissora. Sora afirma ainda que a família Miranda teria transferido sem seu consentimento, a concessão do canal 1060, sob a administração da Rádio Tupi, para outra emissora, cujos sócios são também membros da família Miranda, no intuito de praticar um negócio jurídico simulado para prejudicá-lo. O Pastor Sérgio Sora, solicitou à justiça a anulação de todos os negócios envolvendo o canal 1060, para retomar o controle da concessão e ainda os lucros que deixou de obter com a emissora.
Entretanto para o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, responsável pelo julgamento do processo, a solicitação de Sora não procede, pois segundo o contrato social da Rádio Tupi, o pastor continua possuindo 50% de participação no capital social da empresa com amplos poderes de administração e gerência. “Não socorre ao autor a alegação de que teria sido afastado da gestão da referida sociedade, uma vez que, formalmente, ainda mantém os direitos de administração e gestão da sociedade, o que lhe garante, dentre outras prerrogativas, poderes para a representação da citada sociedade em Juízo”, declarou o juiz.
A família Miranda: Ereni Miranda, Leia Miranda, Débora Miranda, David Miranda Filho e o falecido pastor Missionário David M. Miranda. (Reprodução deboramiranda.com.br)
A justiça ainda entendeu que Sora como pessoa física não tem direito à indenização de R$ 100 mil reais, pois caso o canal 1060 tenha sido mesmo transferido para outra emissora, somente caberia à Rádio Tupi uma possível indenização, uma vez que a concessão do canal pertence à pessoa jurídica e não à Sora como pessoa física.
“Em resumo, postula o autor em nome próprio o direito de terceiro. O fato de ser sócio da sociedade supostamente lesada pelos requeridos não lhe permite, por razões óbvias, postular para si eventual direito da pessoa jurídica”, declarou o juiz.
Por considerar o processo ilegítimo, o juiz extinguiu o caso e condenou Sora a arcar com os honorários advocatícios da família Miranda.
Sora move novo processo contra a família Miranda
O pastor Sérgio Sora entrou com novo processo na justiça em julho desse ano, dessa vez em nome da Rádio Tupi, contra Débora Miranda, Daniel Miranda e a missionária Ereni Miranda, inventariante do missionário David Miranda. Inicialmente Sora teve o pedido de justiça gratuita negado pela justiça, porque o juiz entendeu que os documentos enviados para análise da gratuidade não demonstram a insuficiência financeira dos autores.
http://redepentecostal.com/pentecostais/justica-nega-pedido-de-sergio-sora-contra-a-familia-miranda/
Assista o vídeo