As heresias dos Antipapas Francisco, Bento XVI ...

 

Igreja do Vaticano II

 


As heresias dos Antipapas Francisco, Bento XVI, João Paulo II, João Paulo I, Paulo VI, e João XXIII


“Agora, quando ele [o Papa] é explicitamente um herege, ele cai ipso facto da sua dignidade e para fora da Igreja…” — São Francisco de Sales (séc. XVII), A Controvérsia Católica, ed. inglesa, pp. 305-306.


Em quê que o Antipapa Francisco realmente crê As heresias do Antipapa Bento XVI As heresias do Antipapa João Paulo II Os escândalos e heresias do Antipapa João Paulo I As heresias do Antipapa Paulo VI Os escândalos e heresias do Antipapa João XXIII


Houve 260 papas válidos na história da Igreja Católica, e mais de 40 antipapas (isto é, homens que dizem-se ser papas mas que não foram verdadeiramente eleitos). Houve mais de 200 vacâncias papais (períodos sem papa, também conhecidos como interregnos papais). Os factos disponíveis neste sítio da Internet provam que os últimos seis homens que clamaram ser papas — Antipapa Francisco, Bento XVI, João Paulo II, João Paulo I, Paulo VI e João XXIII, os homens que introduziram o Vaticano II — foram e são antipapas. Provamos que eles são / eram hereges manifestos e não verdadeiros católicos. Esta secção defende o ensinamento católico e dos verdadeiros papas; expõe hereges manifestos, como por exemplo o Antipapa Francisco, que têm-se apresentado falsamente como os líderes da Igreja Católica.


A Grande Apostasia e uma falsa Igreja predita no Novo Testamento e na Profecia Católica

 



AS HERESIAS DOS ANTIPAPAS DA IGREJA DO VATICANO II


Em quê que Francisco realmente crê

Em quê que Francisco realmente crê

Esta pequena sinopse provará, com base nas palavras e acções de Jorge Bergolio (Antipapa Francisco), que ele é um herege.


As heresias de Bento XVI

As heresias de Bento XVI

Bento XVI é Joseph Ratzinger. Ele foi um dos teólogos mais radicais no Concílio Vaticano II, e os seus ideais foram um factor influente que orientou o rumo revolucionário do Concílio.


As heresias de João Paulo II

As heresias de João Paulo II

João Paulo II (Karol Wojtyla) foi o homem que mais viajou no mundo e talvez o mais herético. A única dificuldade em falar das heresias de João Paulo II é decidir-se por onde começar.


Os escândalos e heresias de João Paulo I

Os escândalos e heresias de João Paulo I

João Paulo I (Albino Luciani), o homem que reclamou ser o papa durante 33 dias em 1978. Ele era um herege que autorizou por completo o falso ecumenismo do Concílio Vaticano II.


As heresias de Paulo VI

As heresias de Paulo VI

Paulo VI (Giovanni Montini), foi o homem que promulgou o Concílio Vaticano II e a Nova “Missa.” Paulo VI ratificou solenemente todos os 16 documentos do Vaticano II.


Os escândalos e heresias de João XXIII

Os escândalos e heresias de João XXIII

João XXIII (Angelo Roncalli) – o homem que convocou o Vaticano II e que afirmou ser o papa desde 1958 a 1963. Ele foi um antipapa conspirador que deu início à apostasia do Vaticano II.


A Igreja Católica ensina que um herege não pode ser papa

 

São Roberto Belarmino, cardeal e Doutor da Igreja, De Romano Pontifice, II, cap. 30: “Um Papa que é manifestamente um herege automaticamente deixa de ser Papa e Cabeça, tal como ele deixa automaticamente de ser cristão e um membro da Igreja. Por conseguinte, ele pode ser julgado e punido pela Igreja. Este é o ensinamento de todos os Padres da antiguidade que ensinam que hereges manifestos perdem automaticamente toda a jurisdição.”


São Francisco de Sales (séc. XVII), A Controvérsia Católica, Ed. inglesa, pp. 305-306: Agora, quando ele [o Papa] é explicitamente um herege, ele cai ipso factoda sua dignidade e para fora da Igreja…”


Santo Antonino (1459): “No caso de o Papa ter se tornado um herege, ele encontrar-se-ia, por esse facto isolado e sem nenhuma outra sentença, separado da Igreja. Uma cabeça separada de um corpo não pode, enquanto se mantenha separada, ser cabeça do mesmo corpo da qual foi cortada. Portanto, um papa que se separe da Igreja por heresia, por esse mesmo facto, deixaria de ser a cabeça da Igreja.Ele não poderia ser um herege e continuar como Papa, porque, uma vez que está fora da Igreja, não pode possuir as chaves da Igreja.” (Summa Theologica, citado em Actes de Vatican I. V. Frond pub.)


A Constituição Apostólica Cum ex Apostolatus Officio (1559) do Papa Paulo IV declara solenemente que um herege não pode ser eleito papa, mesmo que tenha tido um consentimento unânime dos cardeais


Papa Paulo IV, da bula Cum ex Apostolatus Officio, 15 de Fevereiro de 1559:

“Nº 1. Considerando a gravidade particular desta situação [isto é, o erro em relação à fé] e seus perigos ao ponto que o próprio Romano Pontífice, que como Vigário de Deus e nosso Deus e Senhor Jesus Cristo, que tem o poder supremo na terra, que a todos julga e não pode ser julgado por ninguém, pode, no entanto, ser acusado caso tenha se desviado da fé.


… dado que de onde surge um perigo maior, aí deve ser mais decidida e diligentemente neutralizado, preocupamo-nos em impedir que falsos profetas e outros, mesmo que tenham apenas jurisdição secular, possam vilmente seduzir as almas simples e arrastar consigo à perdição inúmeros povos confiados ao seu cuidado e governo tanto das coisas temporais quanto espirituais; e para que não aconteça algum dia que vejamos no lugar santo a abominação da desolação, predita pelo profeta Daniel. Com isto em vista, o nosso desejo tem sido o de cumprir o nosso dever pastoral, na medida que, com a ajuda de Deus, consigamos prender as raposas que se ocupam na destruição da vinha do Senhor, e manter os lobos a distância do redil das ovelhas, para que não pareçamos cães de guarda incapazes de ladrar…”


“Nº 6. Adicionamos, [por esta Nossa Constituição, que deve continuar válida pela perpetuidade, Nós promulgamos, determinamos, decretamos e definimos:] que se em dada altura, acontecesse que um bispo, inclusive em função de arcebispo, ou de patriarca, ou primata; ou um cardeal, como já foi mencionado, qualquer legado, ou até mesmo o Pontífice Romano que antes da sua promoção a cardeal ou ascensão ao pontificado, houvesse se desviado da fé católica, ou caído em heresia:


(i) a promoção ou ascensão, mesmo se esta tivesse ocorrido com o acordo unânime de todos os cardeais, é nula, inválida e sem efeito;


(ii) não será possível que essa adquira validez (e de nenhum modo pode considerar-se que tal ascensão tenha adquirido validez), por aceitação do cargo, por sua consagração, ou pela subsequente possessão de governo e administração, ou pela suposta entronização do Pontífice Romano, ou veneração, ou pela obediência que todos lhe tenham prestado, qualquer que tenha sido o período de tempo decorrido depois da situação anteriormente exposta;


(iii) não será tida por parcialmente legítima de forma alguma…


(iv) os que assim foram promovidos e assumiram as suas funções, por essa mesma razão e sem necessidade de qualquer declaração ulterior, estão privados automaticamente de toda dignidade, lugar, honra, título, autoridade, função e poder


Nº 7. Finalmente, [por esta Nossa Constituição, que deve continuar válida pela perpetuidade, Nós] também [promulgamos, determinamos, decretamos e definimos]: que toda e qualquer pessoa subordinada aos assim promovidos ou elevados, caso não se tenham apartado antes da fé, tornado heréticos, incorrido em cisma ou provocado ou cometido qualquer uma destas coisas, sejam membros de qualquer uma das seguintes categorias:


(i) clérigos, seculares e religiosos, (ii) laicos; (iii) cardeais [etc.]… terá permissão de, a qualquer momento, apartar-se com impunidade da obediência e devoção aos quais foram assim promovidos ou elevados, e de evitá-los como se fossem feiticeiros, pagãos, publicanos ou heresiarcas, o que não obsta, contudo, que estas mesmas pessoas tenham de prestar estrita fidelidade e obediência aos futuros bispos, arcebispos, patriarcas, primados, cardeais ou ao Romano Pontífice, canonicamente eleito.


Nº 10. Portanto, a homem algum seja lícito infringir esta página de Nossa Aprovação, Inovação, Sanção, Estatuto, Derrogação de Vontades e Decretos, ou por temerária ousadia a contradiga. Mas se alguém pretender fazê-lo, saiba que incorrerá na ira de Deus Omnipotente e na dos seus santos Apóstolos Pedro e Paulo.


Dado em Roma, junto a São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor 1559, 15 de Fevereiro, no quarto ano de nosso Pontificado.


Eu, Paulo, Bispo da Igreja Católica…”


O Grande Cisma do Ocidente (1378-1417) e o que este nos ensina sobre a apostasia pós-Vaticano II

(Clique no link para aceder ao artigo.)


Uma enorme confusão, múltiplos antipapas, antipapas em Roma, um antipapa reconhecido por todos os cardeais; o Grande Cisma do Ocidente prova que é absolutamente possível que uma linha de antipapas esteja no fundamento da crise pós-Vaticano II.


Lista completa dos Antipapas na História


Na história da Igreja Católica houve 260 papas válidos, a começar com São Pedro, e 42 antipapas — isto é, homens que dizem-se ser papas mas não o são. Alguns deles reinaram em Roma por alguns períodos de tempo.


Resposta às 19 Mais Comuns Objecções feitas Contra o Sedevacantismo

 

Sedevacantismo é a posição que afirma que a cátedra de São Pedro está vacante. Esta secção prova que aquilo que é dito neste sítio da Internet é perfeitamente compatível com todos os ensinamentos católicos, dogmas papais, a indefectibilidade da Igreja Católica, a indefectibilidade do ofício papal, as promessas de Cristo à Sua Igreja, etc.

www.vaticancatholic.com
wwww.igrejacatolica.pt
fonte:http://www.igrejacatolica.pt/os-antipapas-do-vaticano-ii/#.VXicd9JViko

 

 

              

 

 

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