10 mitos do IR que te levam a errar na declaração

10 mitos do IR que te levam a errar na declaração

10 mitos sobre o IR que te levam a errar na declaração

Desconhecimento sobre regras do Imposto de Renda pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina ou pague mais tributos à Receita

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10 mitos sobre o IR que te levam a errar na declaração

São Paulo - Desconhecimento sobre as regras do Imposto de Renda (IR) e mitos sobre o leão podem levar a erros e omissões na hora de declarar o IR. Como resultado, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina ou até pagar mais imposto do que deveria à Receita Federal.

Entre as confusões comuns, está a crença de quem tem mais de 65 anos nunca é obrigado a declarar ou que, ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte irá, necessariamente, reduzir o imposto a pagar.

Veja abaixo os dez mitos mais comuns sobre o leão:

1) Quem não tem imposto a restituir ou a pagar não precisa declarar

Mesmo quem não tem imposto a pagar ou restituir pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda.

Além de ter registrado rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a 26.816,55 reais em 2014, também está obrigado a enviar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) superiores a 40 mil reais; ou tinha, em 31 de dezembro de 2014, a posse de bens ou direitos que, em conjunto, valiam mais do que 300 mil reais.

Também deve declarar quem optou pela isenção do IR sobre o lucro obtido com a venda de imóvel residencial cujo valor tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, contados a partir da data da assinatura do contrato de venda (veja a matéria completa sobre quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2015).

2) Quem não é obrigado a declarar, deve esquecer o IR por completo

Quem não está enquadrado em nenhuma das regras de obrigatoriedade da entrega do IR, também pode entregar a declaração à Receita.

Ao entregar a declaração é possível obter eventuais vantagens fiscais, como a restituição de parte do imposto retido na fonte descontado de salários recebidos pelo contribuinte no ano passado.

Por exemplo, quem começou a trabalhar em outubro de 2014, recebeu 5 mil reais por mês e não se enquadrou em qualquer regra de obrigatoriedade do IR, está isento da declaração. Mas, caso queira recuperar parte do imposto retido na fonte sobre os salários recebidos deve declarar o IR.

3) Declarar dependentes é sempre vantajoso

As despesas dedutíveis dos dependentes ajudam a reduzir a base de cálculo do imposto do titular da declaração. No entanto, o contribuinte também é obrigado a declarar os rendimentos recebidos por cada dependente incluído no IR.

Esses rendimentos adicionais podem elevar o contribuinte a uma faixa maior do IR, caso o dependente adicione mais rendimentos tributáveis do que despesas dedutíveis à declaração do titular. Isso pode acontecer, por exemplo, no caso de filhos que recebem estágio.

É necessário verificar, portanto, se a inclusão provocará aumento no imposto a pagar. Uma dica para fazer essa avaliação é preencher a declaração com e sem o dependente para que o programa mostre qual opção é mais vantajosa (veja quando incluir dependentes no IR vale a pena).

4) Quem tem mais de 65 anos não precisa declarar

O contribuinte com mais de 65 anos, assim como qualquer pessoa física, também deve declarar o Imposto de Renda caso esteja enquadrado nas regras de obrigatoriedade da Receita, como se tiver recebido rendimentos superiores a 26.816,55 reais em 2014, seja com aluguéis ou porque continuou trabalhando.

A única diferença é que, a partir dessa idade, aposentadorias recebidas pelo contribuinte em valores menores do que 1.787,77 reais por mês são isentas de Imposto de Renda, seja previdência complementar ou aposentadoria pelo INSS.
Caso o idoso receba benefícios com valores superiores, apenas o que exceder o limite de isenção é considerado rendimento tributável pela Receita.

 

5) É sempre melhor optar pela declaração simplificada

A declaração simplificada permite abater 20% da base de cálculo do imposto a pagar sobre os rendimentos tributáveis, limitado ao teto de 15.880,89 reais. Mas se as despesas dedutíveis registradas pelo contribuinte ultrapassarem esse porcentual ou valor, é mais vantajoso preencher a declaração completa para obter um desconto maior do tributo.

Além disso, o fato de não ter de informar todas as despesas ao optar pela declaração simplificada não desobriga o contribuinte de reportar à Receita pagamentos de aluguel, serviços médicos e profissionais autônomos.

Caso o contribuinte tenha dúvidas sobre qual é a melhor opção, é recomendável incluir todos os gastos dedutíveis, para que o programa gerador da declaração indique qual forma de preenchimento é mais vantajosa para o contribuinte (veja quando usar a declaração completa ou simplificada).

6) Pais, avôs, netos e sogros sempre podem ser declarados como dependentes

País e avôs só podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda se tiverem recebido rendimentos de até 21.453,24 reais em 2014, tributáveis ou não.

A inclusão de sogros como dependentes no IR segue a mesma regra, mas com algumas restrições. Sogros só podem ser incluídos na declaração caso o contribuinte também adicione seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal preencher a declaração separadamente, cada um só poderá incluir como dependentes seus próprios pais, e não os sogros.

O neto só pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda dos avós que tiverem a sua guarda judicial e se estiver enquadrado nas mesmas regras válidas para a inclusão de filhos (ter até 21 anos de idade ou qualquer idade, se incapacitados física ou mentalmente para o trabalho; ou ter até 24 anos de idade e cursar nível superior ou escola técnica de segundo grau).

Veja as regras para inclusão de dependentes no IR 2015

7) Preços de imóveis e carros podem ser atualizados pelo valor de mercado

Bens como imóveis e carros devem sempre ser declarados por seu custo de aquisição, e não devem ser modificados diante de eventuais valorizações ou depreciações no seu valor de mercado.

Se um imóvel foi comprado por 300 mil reais, por exemplo, deve ser declarado por esse valor até que seja vendido, mesmo que passe a valer 600 mil reais.

Caso o imóvel seja vendido com lucro, essa diferença entre o valor de aquisição e o de venda será tributada em 15%. Como a Receita arrecada mais imposto mantendo o custo de aquisição, essa é a regra aplicada.

O custo de aquisição do imóvel só pode ser modificado caso o contribuinte amplie ou reforme a casa ou apartamento. Essas despesas podem ser somadas ao valor do bem contanto que possam ser comprovadas por meio de recibos e notas fiscais (veja quais gastos podem ser adicionados ao valor do imóvel).

8) A Receita só monitora despesas e rendimentos

A Receita Federal busca obter todas as informações que justifiquem a variação do patrimônio do contribuinte durante ao longo do ano de referência. Como consequência, não monitora apenas despesas e rendimentos, mas também a posse de bens e valores, por exemplo.

Imóveis, carros, embarcações e aeronaves de qualquer valor devem ser sempre declarados pelos contribuintes que estão obrigados a entregar o Imposto de Renda, mesmo o bem esteja quitado.

A posse de bens cujo valor de aquisição tenha sido maior do que 5 mil reais também deve ser informada à Receita.

O contribuinte também está obrigado a declarar seu saldo em conta corrente e em aplicações financeiras caso os valores sejam maiores do que 140 reais.

Direitos que o contribuinte tem a receber também devem ser reportados. Quem tiver vendido um imóvel em 2014, mas irá receber o pagamento do bem apenas próximos anos, por exemplo, deve informar o valor desses pagamentos futuros à Receita na declaração referente a 2014.

9) Participantes de sociedades e cooperativas sempre devem declarar

O contribuinte que em 2014 adquiriu participação em uma sociedade anônima ao comprar uma ação da empresa, por exemplo, ou se associou a uma cooperativa somente precisará declarar essas participações no IR caso o valor de sua cota ultrapasse 1.000 reais.

10) É possível entregar a declaração em disquete ou pen drive

A Receita não permite mais que as declarações sejam enviadas em disquetes ou pen drive. O documento só pode ser enviado pela internet. Há três formas para enviar as informações à Receita: pelo computador, por meio de dispositivos móveis ou pela internet.

Caso prefira instalar o programa gerador da declaração em seu computador, o contribuinte deve baixar o programa no site da Receita. Depois, basta fazer o download do programa Receitanet, para transferir os dados ao Fisco.

As declarações também podem ser enviadas por tablets e smartphones. O programa m-IRPF permite o preenchimento da declaração pelos dispositivos móveis e deve ser acessado pelo aplicativo "Pessoa Física" da Receita, disponível para Android e iOS.

No entanto, essa forma de preenchimento da declaração tem algumas restrições. Contribuintes que venderam imóveis e tiveram lucro na operação ou que receberam rendimentos tributáveis do exterior, por exemplo, não podem usar o m-IRPF (conheça as regras para usar o programa).

A partir deste ano, o contribuinte também pode optar por preencher a declaração online, por meio da qual é possível salvar os dados do formulário na nuvem e acessá-los de qualquer computador ou dispositivo móvel. Para acessar o modelo de declaração online é necessário entrar no e-CAC, o portal eletrônico da Receita.

A declaração online tem as mesmas restrições de uso do m-IRPF. Além disso, só pode ser usada por contribuintes que possuírem um ertificado digital, uma espécie de assinatura eletrônica vendida por empresas autorizadas pela Receita.        

 Fonte:

http://www.msn.com/pt-br/dinheiro/imposto-de-renda/10-mitos-sobre-o-ir-que-te-levam-a-errar-na-declara%C3%A7%C3%A3o/ar-BBiKFxg?ocid=mailsignoutmd#page=1

 

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